Após operação da PF em que 32 pessoas foram presas e algemadas, surpreendentemente alguns dias após, para ser mais específico, quarta feira, dia 13 de agosto, o nosso Supremo Tribunal Federal aprovou em tempo recorde a Súmula número 11, onde “regulamenta” o uso de algemas determinando que:
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Os efeitos desta súmula atacam diretamente não só os policiais que arriscam suas vidas diariamente, mas sim toda a sociedade, uma vez que visa nitidamente proteger a alta classe da sociedade, capaz de recorrer ao STF em Brasília e que estão freqüentando cada vez mais as delegacias.
Não é justo que policiais se exponham ainda mais, colocando suas vidas em risco em troca de uma falsa presunção de não-resistência, não-fuga e não reconhecimento de perigo à integridade física. O uso de algemas não serve para punir ou torturar o ora algemado, em primeiro lugar serve para resguardar a vida do Policial, e mostra também que o Estado está presente, que a lei alcança a todos e deve ser cumprida. Será preciso que algum policial sofra algum tipo de agressão para repensar essa absurda atitude?
A rotina policial é bem diferente do que a mídia tanto gosta de noticiar, além das vastas prisões em flagrante delito ou em cumprimento de ordens judiciais, existem vários tipos de diligências como condução de presos a audiências, hospitais, Instituto Geral de Perícias e etc. Ao taxar o uso de algemas, os Ministros estão dificultando a operação e o dia-a-dia policial, colocando no banco de trás por exemplo uma pessoa suspeita de determinado crime com livre liberdade de movimentos, podendo ter acesso a arma do policial ou simplesmente ao tentar uma fuga, colocar a vida da população em risco ao tentar assumir a direção de uma viatura.
Além de que, para proteger sua vida, o policial irá preferir levar o suspeito no banco de trás acompanhado por vários policiais, tornando uma simples tarefa em uma missão demasiadamente onerosa aos cofres públicos.
A súmula viola o que se entende por igual tratamento entre todos (princípio da isonomia), que consta na Constituição Federal de 1988, sendo esta uma decisão lesiva ao Estado Democrático de Direito e aos princípios republicanos. O direito de imagem violado pela imprensa sensacionalista versus a liberdade de informação não pode colocar em xeque o direito à segurança e à vida dos profissionais da Segurança Pública
O policial, por ser policial, não tem a capacidade de prever se o indivíduo que está prendendo ou conduzindo preso vai ter esta ou aquela reação e quando deve usar algemas. Esta súmula só seria aceitável depois de passar por um longo estudo específico, a partir do compartilhamento de informações sobre a possibilidade de conciliar a prática com a teoria.
Algemas existem para conter pessoas PRESAS, independentemente de já estarem CONDENADAS ou não. Se por fundadas suspeitas de infringências à lei um magistrado determina a prisão de alguém, tal ordem carrega implicitamente a mensagem "CONTER E CONDUZIR com segurança e sob a custódia do Estado", daí a necessidade de se utilizar a técnica operacional mais segura para o preso, a polícia e a sociedade. Isto nada tem a ver com a presunção de inocência do conduzido.
Igualmente chama a atenção o uso do argumento de preservação da dignidade da pessoa humana para justificar a anulação da condenação do pedreiro de Laranjal Paulista, que ficou algemado em seu julgamento após ter assassinado, a facadas, um marceneiro. Tal julgamento, ironicamente realizado pela filha do Ministro Peluso, teria sido influenciado pela ostentação das algemas pelo réu e deu origem à referida súmula.
O mais grave disto tudo é a porta que se escancara para advogados pedirem relaxamentos de prisões, responsabilizações de agentes públicos e indenizações pelo Estado pelos casos em que o policial julgou necessário o uso de algemas baseado em sua vivência policial e sem a exigida fundamentação por escrito. Quem perde com isto? Certamente não o conduzido. Certamente não o advogado. Quem perde é a sociedade, cada vez mais à mercê daqueles que a assola, seja das ruas ou dos gabinetes, enquanto o Poder Judiciário deixa a polícia de mãos atadas. Ou seria algemadas?